MEI, ME e EPP são as três siglas que praticamente todo pequeno negócio brasileiro carrega em algum momento. Elas não são só um detalhe burocrático: definem quanto imposto você paga, quais obrigações precisa cumprir e, o que interessa aqui, que tipo de crédito consegue acessar. Vamos direto ao ponto.

MEI — Microempreendedor Individual

É a porta de entrada da formalização. Pensado para quem trabalha sozinho (pode ter no máximo um funcionário registrado), o MEI tem um teto de faturamento de R$ 81.000 por ano (cerca de R$ 6.750 por mês, como referência — não existe um teto mensal fixo, o que importa é o total anual). Em troca, paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI) que já inclui INSS, e a maior parte das atividades não precisa de contador.

É a categoria certa para quem está começando ou tem uma operação pequena e simples — um salão, uma lanchonete, um prestador de serviço autônomo.

ME — Microempresa

Quando o negócio cresce além do teto do MEI, o próximo degrau é a ME. O limite de faturamento vai até R$ 360.000 por ano. Diferente do MEI, a ME pode ter mais de um sócio, contratar mais funcionários sem limite fixo, e paga impostos pelo Simples Nacional — não mais um valor fixo, mas uma alíquota que varia conforme o faturamento e a atividade. A partir daqui, ter um contador deixa de ser opcional.

EPP — Empresa de Pequeno Porte

É o degrau seguinte, para negócios com faturamento entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões por ano. Continua dentro do Simples Nacional, mas com alíquotas maiores e mais obrigações acessórias. É a categoria de negócios que já têm estrutura mais robusta — mais funcionários, operação mais complexa, às vezes mais de um ponto físico.

Os valores atuais (R$ 81 mil para MEI, R$ 360 mil para ME, R$ 4,8 milhões para EPP) estão em vigor desde 2018. Existem propostas em tramitação no Congresso para atualizar esses tetos, mas nenhuma foi sancionada até o momento — por isso, são esses os limites que valem hoje.

O que muda na prática entre as três

Categoria Faturamento anual Tributação Contador
MEI Até R$ 81 mil DAS fixo mensal Geralmente dispensável
ME Até R$ 360 mil Simples Nacional (por faixa) Obrigatório
EPP Até R$ 4,8 milhões Simples Nacional (por faixa) Obrigatório

Como o porte impacta o acesso a crédito

Bancos e instituições de crédito costumam adaptar valores e condições ao porte da empresa — faz sentido, já que ele é um indicador (ainda que incompleto) do tamanho da operação. Um MEI recém-aberto normalmente acessa linhas de valores menores e mais simples; uma EPP consolidada consegue negociar valores maiores, mas também enfrenta análises mais elaboradas.

Aqui na MaisDinheiroCred, trabalhamos com MEI, ME e EPP igualmente, com linhas de R$ 500 a R$ 3.000 de capital de giro — pensadas justamente para o momento de quem está formalizando ou consolidando o negócio, sem exigir o histórico robusto que um banco tradicional pede.

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Quando migrar de MEI para ME

A migração acontece automaticamente quando o faturamento anual do MEI ultrapassa o teto — não é uma escolha, é uma obrigação. Vale ficar de olho no seu faturamento acumulado ao longo do ano: se está perto do limite, comece a se organizar com um contador antes da migração acontecer, para não ser pego de surpresa com novas obrigações.

Ainda não tem CNPJ?

Se você está nessa fase — vendendo por conta própria mas sem formalizar — vale ler o próximo passo: como abrir um MEI em 2026, que é gratuito e leva poucos minutos pelo Portal do Empreendedor.